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Serviços do Cartório

A autenticação de cópia de documento é feita mediante a confrontação do original com a cópia apresentada. Não podem ser realizadas autenticações mediante confrontação com outro documento autenticado.
A cópia do documento pode ser realizada no próprio tabelionato ou em outro estabelecimento, mas sempre deve ser apresentado o documento original para conferência.

Abertura de Firma é assinatura; para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário o prévio depósito do padrão da assinatura no tabelionato (cartão de autógrafos), que é válido por prazo indeterminado. Ocorre que com o passar dos anos o padrão de assinatura de cada pessoa pode variar significativamente. Neste caso, ocorrendo divergência entre o padrão e a assinatura apresentada, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar sua assinatura. Será necessário o comparecimento no Tabelionato para nova abertura quando o reconhecimento de firma for por autenticidade. Assim, o interessado comparece ao tabelionato munido de documento de identificação ORIGINAL (RG, CNH, documento de identidade profissional ou CTPS), bem como de seu CPF, preenche o cartão com seus dados pessoais e o assina duas vezes. A partir da inserção da firma no arquivo, qualquer interessado poderá comparecer ao Tabelionato e ter a firma reconhecida, uma vez que esta confira com o padrão. OBS: Caso o interessado seja casado, separado ou divorciado e tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o documento de identidade, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento original.

Há dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. O reconhecimento de firma por semelhança é realizado por comparação entre a assinatura apresentada em um documento com o padrão (cartão de autógrafos), arquivado no Tabelionato. O reconhecimento por autenticidade é feito quando o interessado comparece pessoalmente ao Tabelionato e assina o documento, na presença do tabelião ou escrevente.Para que se possa realizar o reconhecimento de firmas, o documento não pode conter espaços em branco ou rasuras.Além disso, na alienação de automóveis, o reconhecimento de firma na CRLV somente pode ser realizado, no Estado de Pernambuco, por autenticidade. Em outros documentos em que seja exigido ou tenha previsão legal, o reconhecimento da firma por autenticidade deve ser realizado.Tribunais vedam a cobrança do reconhecimento de firma para obter de declaração de pobreza. Todo o Judiciário dispensa o procedimento em procurações outorgadas a advogados desde 1994. A Justiça Eleitoral, por exemplo, evita a ida ao cartório em autorização escrita para receber certidões de quitação eleitoral em nome de terceiros. (fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85727-cnj-servico-quando-o-reconhecimento-de-firma-e-dispensado). A Receita Federal, por exemplo, abandonou o reconhecimento desde 2013. Contratos para compra de imóveis baseados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que rege a maioria dos financiamentos do país, tampouco exigem a declaração. Certificados digitais também eliminam a demanda pelo serviço. (fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85727-cnj-servico-quando-o-reconhecimento-de-firma-e-dispensado)

É o ato de disposição de última vontade, por meio do qual uma pessoa institui herdeiros e legatários de seus bens. Havendo herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), a disposição pode abranger até a metade dos bens que a pessoa possuir. Não havendo herdeiros necessários, a disposição poderá ser da totalidade dos bens. O testamento também pode abranger disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de paternidade, por exemplo.

Documentos Necessários

Do testador:

* Nome, nacionalidade, estado civil, endereço, profissão, filiação (se são falecidos ou não);
* Carteira de identidade e data de expedição;
* CPF;
* Se possui filhos e nomes;
* Atestado médico (opcional);

Do(s) herdeiro(s) e do testamenteiro:

* Nome, nacionalidade, estado civil, endereço, profissão;
* Carteira de identidade;
* CPF;

Das testemunhas:

* Duas testemunhas;
* Nome, nacionalidade, estado civil, endereço, profissão;
* Carteira de identidade;
* CPF;


Inventário Extrajudicial 

Para ocorrer extrajudicialmente em Cartório de Notas (não há competência ou restrição territorial) e as condições são:
a) não pode ter Testamento;
b) as partes maiores e capazes e concordes;
c) contratação de advogado. 

O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento). Se a solicitação do ICD perante a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo ou mais. Somente operante a SEFAZ que paga multa por não abertura de Inventário.


Escritura de Compra e Venda
O que é?
Compra e venda é um contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir uma coisa à outra pessoa mediante o pagamento do preço ajustado. Se a compra e venda for de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos deve ser feita por escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas. Dica: Orientações ao Comprador: Peça a certidão do Cartório de Registro de Imóveis da localização do imóvel, correspondente ao imóvel que será objeto da transação para verificar se ele está registrado em nome de quem está lhe vendendo e se está disponível para venda. Veja a situação de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.


Escritura de Doação
O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa ou cede de forma gratuita determinado bem – móvel ou imóvel – ou direito para outra.

Escritura de Posse
O que é?
Em caso de imóveis sem registro, poderá ser feito a escritura declaratória e ou de cessão posse observando que será transmitido apenas a posse e não a propriedade.


Escritura de Separação e divórcio

O que é?
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Nota:
São requisitos para lavratura da escritura pública de DIVÓRCIO
a) manifestação da vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;
b) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; e
c) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.

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Procuração é o instrumento em que uma pessoa (outorgante) confere poderes a outra (outorgado) para que esta a represente para fins determinados, perante terceiros. Pode ser usada em finalidade diversas, como: compra e venda de imóveis, casamentos, separações, divórcios, realização de atos diversos em bancos, INSS, Receita Federal, entidades de ensino, etc. Deve-se definir exatamente quais serão os poderes que o procurador poderá exercer.

Pode apresentar prazo de validade ou não, de acordo com a vontade do outorgante.

Para ser realizada, é necessário que o interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu documento de identidade e CPF originais, definindo quem poderá representá-lo e em quais circunstâncias.


Usucapião – ATA NOTARIAL

O Que é?
O instituto do Usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade, seja de bem móvel ou imóvel, cujos requisitos para sua obtenção são, além do exercício de posse mansa e pacífica, o requisito temporal correspondente a um prazo determinado pela Legislação de forma prolongada e ininterrupta. Com o advento no código de processo civil em vigor  - Lei Federal nº 13.105/2015, o procedimento que era exclusivamente judicial, passou a ser possível também extrajudicialmente. O Procedimento de Usucapião Extrajudicial, que deve ser assistido por advogado, se dá em duas etapas: 
I) Ata Notarial lavrada em Cartório de Notas, e que se não for o caso de diligência no imóvel, poderá ser feita por Tabelionato da escolha do possuidor; 
II) Registro da Ata Notarial perante o Cartório de Imóveis de localização do bem, com apresentação de planta, memorial descritivo e outros documentos, com a citação e concordância da União, Estado e Município.

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Escritura de Emancipação


O que é?
A emancipação é o adiantamento da capacidade de uma pessoa menor de idade, que tenha entre 16 e 18 anos de idade, permitindo a prática de atos da vida civil (casamento, estabelecimento de empresa, formalização de contratos, etc.), sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. Ressalte-se que a emancipação não possibilita a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, ou tampouco antecipa a responsabilidade criminal, pois antecipa a capacidade civil e não a maioridade.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e CPF dos pais;
- Certidão de casamento ou nascimento dos pais;
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante de residência das partes.


Escritura de união estável

O que é? 
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento com averbação de divorcio (se divorciado), e óbito do cônjuge (se viúvo) originais.
- Carteira de Identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Regime de bens



Pacto Antenupcial

O que é? 
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal. Os regimes de bens a serem adotados por pacto é o da comunhão universal de bens ou o da separação total de bens. O regime legal é o da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, a lei obriga a adoção do regime da separação obrigatória de bens ( em razão da idade por exemplo).
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- certidão de nascimento (se solteiro) de casamento com averbação de divorcio (se divorciado) ou de óbito (se viúvo).


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